DECRETO Nº 30.504, de 4 de Fevereiro de 1952.
Abre, ao Ministério da Relação Exteriores o credito especial de Cr$1.850.589,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.468, de 5 de novembro de 1951,e tendo ouvido o tribunal de contas nos têrmos do artigo 93, do regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério das Relação Exteriores o crédito especial de Cr$1.850.589,00 (um milhão oitocentos e cinqüenta mil quinhentos e oitenta e nove cruzeiros) para atender ao pagamento de complemento da cota de contribuição do Brasil, no Exercício financeiro de 1950, a Repartição Sanitária Panamericana, à Organização Mundial de Saúde e à Organização de alimentação e Agricultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1952; 132º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer