Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 30.507, de 5 de fevereiro de 1952.
Concede autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola Politécnica do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, artigo I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola Politécnica do Espírito Santo, com sede em Vitória, e mantida pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
E. Simões Filho