decreto nº 30.507, de 5 de fevereiro de 1952.

Concede autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola Politécnica do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, artigo I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola Politécnica do Espírito Santo, com sede em Vitória, e mantida pelo Governo do Estado do Espírito Santo.

Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

E. Simões Filho