DECRETO Nº 30.508, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952.

Concede reconhecimento a Escola Técnica de Bauru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento a Escola Técnica de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado de Pontes e Estradas e Química Industrial.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República

Getúlio Vargas

E. Simões Filho