DECRETO Nº 30.511, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1952.

Concede prerrogativas de equiparação à Universidade Mackenzie e aprova seu estatuto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 29, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.279, de 22 de maio de 1934,

decreta:

Artigo único. São concedidas à Universidade Mackenzie, com sede na capital do Estado de São Paulo, as prerrogativas de equiparação e fica aprovado o seu estatuto, que com este baixa, assinado pelo Ministério de Estado da Educação e Saúde.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho