Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.511, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1952.
Concede prerrogativas de equiparação à Universidade Mackenzie e aprova seu estatuto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 29, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.279, de 22 de maio de 1934,
decreta:
Artigo único. São concedidas à Universidade Mackenzie, com sede na capital do Estado de São Paulo, as prerrogativas de equiparação e fica aprovado o seu estatuto, que com este baixa, assinado pelo Ministério de Estado da Educação e Saúde.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho