DECRETO Nº 30.514, de 8 de fevereiro de 1952.
Concede à sociedade “Comércio, Industria e Navegação São José Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Comércio, Industria e Navegação São José Ltda.”, com sede na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, consoante contrato de constituição social e alterações aditivas que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 15 de março de 1945, 12 de fevereiro de 1946, 24 de abril e 14 de novembro de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana