DECRETO Nº 30.515, de 8 de fevereiro de 1952.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive mudanças de denominação e aumento de capital, da Atalaia, Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusiva mudança de denominação para “A Paraná, Companhia de Seguros” e aumento de capital social de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), da “Atalaia, Companhia de Seguros Gerais”, com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.787, de 19 de outubro de 1939, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas realizadas em 6 de agôsto e 19 de novembro de 1951.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana