DECRETO Nº 30.516, de 9 de Fevereiro de 1952.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1°, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art.1.° Ficam extintos 8 cargos da classe N da carreira de fundidor do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Aristeu Barreto, Francisco Scuotto, José Prior, Manuel Alves de Morais, Olímpio Salatiel da Silva, Oavaldo Viera da Silva, Ramiro Eupidio de Barros e Walter Fernandes Palha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art.2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de Fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64.º da República.

Getúlio Vargas

 

Horácio Lafer.