Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.517, de 9 de fevereiro de 1952.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art 1º Ficam extintos 2 cargos da classe H da carreira de Galvanoplasta do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Mário Garcia da Rosa e Ubirajara Pedro Borges, devendo a dotação correspondente ser lavada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horacio Lafer