DECRETO Nº 30.517, de 9 de fevereiro de 1952.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art 1º Ficam extintos 2 cargos da classe H da carreira de Galvanoplasta do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Mário Garcia da Rosa e Ubirajara Pedro Borges, devendo a dotação correspondente ser lavada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horacio Lafer