DECRETO Nº 30.518, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1952.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos 16 cargos da classe H, da carreira de Mecânico do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Alexandre Maceli, Dalmacio dos Santos Martins, Eduardo Lázaro dos Santos, Efraim Gonçalves Vieira, Henrique Simoni, Hereci Ferreira Pinheiro, Jorge de Mendonça, Laurentino Lima Tavares, Manuel Alves Mourão, Manuel Antonio dos Santos, Manuel Gomes Barradas, Manuel Gonçalves Machado, Nestor Teles, Orlando Godinho de Lima, Pedro Confort Rodrigues Silva e da aposentadoria de Francisco Ferreira Madeira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito na Conta-Corrente do mesmo Quadro do Referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República

GetUlio Vargas

Horacio Lafer