DECRETO Nº 30.519, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1952.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos 16 cargos de classe H da carreira de Artífice de Manutenção do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Clodoaldo Martins Dutra, Clodomiro de Sousa Mondego, Floriano dos Santos, Francisco Gonçalves Filho, Francisco Puntar, Geraldo Lopes, Hernani Carneiro de Campos, Jarbas Ferreira Barcelos, João Silva, Joaquim Bezerra de Andrade, Joaquim da Silva Paixão, José Moreira dos Santos, Orlando Batista Teixeira, Raimundo de Oliveira Maia, Veriano de Oliveira e da aposentadoria de Benjamin Rodrigues, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Horacio Lafer