DECRETO Nº 30.520, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1952.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art.1º Ficam extintos 31 cargos de classe H da carreira de Impressor de Valores do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Juvenal Ferraz, Otávio Moreira, Osvaldo Lopes Duarte, Orlando Pertois da Silva, Nicanor Mendes dos Prazeres, Felix Medrado da Silva, Arlindo Simeone, Catarino da Silva, Alberto Vizeu de Sá, Alcides de Barros, Vitórino de Castro Tavares, Valdemiro Pereira da Silva, Valdemar dos Santos Barradas, Otávio Fernandes de Almeida, Navarrito Ferreira Penasco de Araújo, Juventino dos Santos, Juvenal Nascimento, Justiano Teixeira Bastos, Julio Estanislau Ferreira, José Rodrigues Grilo Junior, Heitor Couto, Eurico Silva, Claudionor Rodrigues Coelho, Cícero Mendes dos Prazeres, Carlos Benedito Lourenço da Costa, Atílio Henrique Taranto, Antonio Pedro Filho, Alfredo Pinheiro Junior, João Arlindo de Sousa Caldas, do falecimento de Vitório Ferreira de Carvalho e da aposentadoria de Joaquim José Fernandes da Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer