DECRETO Nº 30.521, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1952.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam extintos 5 cargos de classe H da carreira de Eletricista do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Belmiro da Costa Braga, Crispim Mendes Nepomuceno, Jorge Farias, José Pinto Inácio e Mário Lopes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

Getulio Vargas

Horácio Lafer