DECRETO Nº 30.522, de 9 de fevereiro de 1952.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos 16 cargos da classe H da carreira de Gravador do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Odemar Cota Pereira, José Ribeiro de Sousa, Adelauto de Faria, Aumério de Faria, Benedito de Araujo Ribeiro, João Leoni, José Bonifácio Borges de Araújo, José Rodrigues Silva, Manoel José de Sousa Filho, Marino Ferreira Pinheiro, Osmar Costa, Rubens Alves da Silva, Valter Borges de Freitas, Valter José Anechini, Antônio Estelita da Cunha Neto e Moacir Roque Pinheiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horacio Lafer