DECRETO Nº 30.523, DE 9 DE FEVEreiRO DE 1952.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos 4 cargos da classe k da carreira de Condutor de Serviços Técnicos do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Heitor Fogaça Pereira, Pedro Soragi Junior, Romeu Anechini e Salvador Migliani, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Horacio Lafer