DECRETO Nº 30.524, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1952.
Aprova novo projeto e orçamento para o construção de um armazém pela Companhia Docas de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado, em substituição ao que acompanhou o Decreto nº 24.979, de 20 de maio de 1948, o novo orçamento na importância de Cr$4454.800,00 (quatro milhões quatrocentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), que com êste baixa, devidamente rubricado, para a construção pela Companhia Docas de Santos, do Armazém nº XVIII, devendo a despesa respectiva, até êsse limite, mediante apuração em tomada de contas regulamentar, correr à conta aos recursos de que trata o Decreto-lei nº 8.311, de 6 de dezembro de 1945, e ser escriturada em conta especial.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Álvaro de Sousa Lima