Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n.º 30.525, de 11 de fevereiro de 1952
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe G da Carreira de operário do Rádio, do quadro suplementar do Ministério da Marinha, vago em virtude do falecimento de Sebastião Celestino da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getulio vargas
Renato de Almeida Guilhobel