DECRETO Nº 30.528, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1952.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art.1º , alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art.1º Ficam extintos três (3) cargos da classe F da carreira de Patrão, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de Manoel Custódio Pereira e da promoção de Manoel Messias do Nascimento e Lourenço Nunes de Paula, devendo as dotações correspondentes ser levadas a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas.

Renato de Almeida Guilhobel.