DECRETO Nº 30.530, de 12 de fevereiro de 1952.

Aprova projeto e orçamento para construção, no pôrto de Rio Grande, de armazém anexo ao de que trata o Decreto nº 23.863, de 16 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$1.551.897,30 (um milhão quinhentos e cinquenta e um mil oitocentos e noventa e sete cruzeiros e trinta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um armazém anexo ao de segunda linha a que se refere o Decreto nº 23.863, de 16 de outubro de 1947, defronte ao armazém nº A-4 de primeira linha, devendo a despesa, até êsse limite, mediante apuração em tomada de contas regulamentar, ser custeada pelos recursos de que trata o Decreto-lei nº 8.311, de 6 de dezembro de 1945, e escriturada na respectiva conta especial

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima