DECRETO Nº 30.531, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1952.

Cria funções na Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Parte Permanente, da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes funções:

I - Auxiliar Administrativo, referência 24;

I - Escrevente-dactilógrafo, referência 21;

I - Escrevente-dactilógrafo, referência 18;

I - Inspetor de alunos, referência 18.

Parágrafo único. As funções criadas por êste artigo destinam-se ao aproveitamento do pessoal administrativo da Faculdade de Direito do Pará, nos têrmos do art. 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Art. 2º Os efeitos do aproveitamento a quem se refere o artigo anterior vigorarão a partir de 8 de dezembro de 1950.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

E. Simões Filho