DECRETO Nº 30.532, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1952.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministërio da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto n.º 24.131, de 27 de novembro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo vago de carreira de Billiotecário-auxiliar da lotação permanente da Universidade do Recife para igual lotação da Escola Técnica de Belo Horizonte, da Diretoria do Ensino Industrial.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1952: 131.º da Independência e 64.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Simões Filho