DECRETO Nº 30.535, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952.
Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar ocre no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar ocre em terrenos de propriedade da St. Jonh Del Rey Mining C.º, Ltd., situados na localidade de vargem da Caveira ou Varginha do Ouro Podre, distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e sete hectares e vinte e cinco ares (67, 25 ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590 m) no sudoeste (25º SW) do marco de granito do Estado, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: um mil e quarenta metros (1.040 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); um mil cento e sessenta metros (1.160 m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); quinhentos e trinta metros (530 m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º 30’ NW); trezentos metros (300 m), trinta e oito graus nordeste (38º NE); o quinto (5º) lado , é constituído por um segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto (4º) lado encontra o cruzamento das rodovias para Casa Branca-Piedade e para Varginha Lagôa Grande, e, o sexto (6º) lado, é também constituído por um segmento retilíneo que partindo da extremidade do quinto (5º) lado encontra o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta cruzeiros (680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas