decreto nº 30.537, de 14 de fevereiro de 1952.
Renova o Decreto n. 25.079, de 9 de junho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do artigo primeiro (1º), do Decreto-lei número nove mil seiscentos e cinco (9.605), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), a autorização conferida ao cidadão brasileiro Hanri Jafer pelo Decreto número vinte e cinco mil e setenta e nove (25.079), de nove (9) de junho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar areia quartzosa e associados no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de dois mil trezentos cruzeiros (Cr$ 2.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 14 de fevereiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
João Cleofas