DECRETO Nº 30.539, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952.

Autoriza a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A.. - IBAR a pesquisar bauxita e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A. - IBAR, a pesquisar bauxita e associados em terrenos de propriedade de The São Paulo Tramway Light & Power Co. Ltda. situados no lugar denominado Sertão, no distrito de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de vinte e nove hectares e setenta ares (29,70 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e sessenta metros (860m), no rumo magnético de oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 30’ SE); do ponto em que a rodovia Mogi das Cruzes-Sertão cruza a adutora do Rio Claro, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinquenta metros (350m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); duzentos e setenta e cinco metros (275m); trinta e seis graus e quinze minutos sudeste (36º 15’ SE); duzentos e cinco metros (205m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30’ SE); cento e cinquenta e cinco metros (155m), setenta e oito graus sudeste (78º SE); seiscentos e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros (642,50m), cinquenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52º 30’ NE); oitocentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros (862,50m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); quatrocentos e setenta e sete metros e cinquenta centímetros (477,50m), setenta e sete graus e quinze minutos sudoeste (77º 15’ SW); duzentos e oitenta metros (280m), setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º 30’ NW). O nono e último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do oitavo lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas