DECRETO Nº 30.543, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952.

Aprova os projetos e orçamentos para a construção dos 1.º, 4.º e 5.º trechos da linha férrea Oiticica-Foz do Berlenga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos referentes `a construção dos seguintes trechos da linha férrea Oiticica-Foz de Berlenga, assim como os respectivos orçamentos, nas importâncias abaixo citadas, os quais e êste acompanham, devidamente rubricados:

1.º trecho, com a extensão de 25,000 km _ Cr$ 15.480.141,10.

4.º trecho, com a extensão de 80,000 km _ Cr$ 134.894.382,00.

5.º trecho, com a extensão de 48,0635 km _ Cr$ 59.895.975,60.

Parágrafo único. As respectivas despesas serão custeadas, no exercício de 1952, `a conta das dotações constantes da Verba 4, Consignação VI - Subconsignação 16-b-12-b, Anexo 4, da Lei n.º 961, de 8 de dezembro de 1949, e Verba 4, Consignação IX - Subconsignação 22-2-01-2, Anexo §, da Lei n.º 1.249, de 1.º de dezembro de 1950, e da dotação constante da Verba 4, Consignação VII - Subconsignação 16-31-1-3, Anexo 25, da Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951, e nos exercícios vindouros , pelos recursos que forem consignados à construção dos referidos trechos, ficando a execução dos trabalhos dependendo da aprovação, pela Administração Geral do Plano Salte, do programa das obras que deverão ser realizadas em 1952.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

Getúlio vargas

Alvaro de Souza Lima