decreto nº 30.546, de 14 de fevereiro de 1952.
Suprime o Vice-Consulado honorário do Brasil em Savannah e cria uma Repartição honorária da mesma categoria em Jacksonville.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei n.º 9.121, de 3 de abril de 1946,
decreta:
Art.1ºFica suprimido o Vice-Consulado honorário do Brasil em Savannah e criado o Vice- Consulado honorário do Brasil em Jacksonville nos Estados Unidos da América, subordinado ao Consulado do Brasil em Miami.
Art.2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1952; 131,º da Independência e 64,º da República.
Getúlio Vargas.
João Neves da Fontoura.