DECRETO N° 30.552, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, Pedagogia, Geografia e História, Letras clássicas, Letras neo-latinas e Letras anglo-germânicas da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, Pedagogia, Geografia e História, Letras clássicas, Letras neo-latinas e Letras anglo-germânicas da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras mantida pela Inspetoria Salesiana do Sul do Brasil e com sede em Lorena, Estado de S. Paulo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor da data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho