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DECRETO Nº 30.554, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1952.
Revoga o Decreto nº 4.960, de 30 de novembro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único - Fica revogado o Decreto nº 4.960, de 30 de novembro de 1939, que concede ao cidadão brasileiro Antônio Antunes Bastos autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 438, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GetuLio Vargas
HorArio Lafer