DECRETO Nº 30.559, de 15 de fevereiro de 1952.

Cancela o Decreto n.º 16.966, de 25 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, sob número 7.8344;

Decreta:

Artigo único. Fica cancelado o Decreto número dezesseis mil novecentos e sessenta e seis (16.966), de vinte e cinco (25), de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que concedeu a Mineração Araçariguara, S. A., autorização para funcionar, em virtude de haver sido dita companhia liquidada por escritura pública de 20 de dezembro próximo passado, lavrada às fls. 83vº, do livro de notas nº 724, do cartório do 11º Ofício desta Capital.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas