DECRETO Nº 30.560, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1952.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Tesoureiro-Auxiliar (São Paulo), padrão M, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério de Viação e Obras Publicas, vago em virtude da aposentadoria de Aimbere Zuliane, devendo a dotação correspondente atender ao provimento de cargos vagos criados pelo Decreto-lei nº 9.616 , de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1952, 131º da Independência e 64º da Republica.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima