DECRETO Nº 30.562, DE 18 DE fevereiro DE 1953.
Aprova novo orçamento para construção do cais do caju, no Pôrto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado substituição ao de que trata o Decreto nº 23.201, de 17 de junho de 1947, o novo orçamento, na importância de Cr$ 149.733.167,10 (cento quarenta e nove setecentos trinta e três mil cento e sessenta e sete e dez centavos), que com êstes baixas relativos as despesas efetuados com a construção do cais do Caju, no Pôrto do Rio de Janeiro, autorizada a inclusão do valor referido orçamento da Conta do Capital da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro .
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrario .
Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1953, 132º da Independência e 64º da Republica.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lemos