DECRETO Nº 30.565, de 20 de fevereiro de 1952.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, física, química, história natural, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, física, química, história natural, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba, mantida pela União Brasileira de Educação e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho