DECRETO Nº 30.566, DE 20 de fevereiro DE 1952.
Concede reconhecimento à Escola Industrial Antártica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Art.1º É concedido reconhecimento à Escola Industrial Antártica, mantida pela Fundação Antônio e Helena Zerrener e com sede na cidade de São Paulo.
Art.2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos cursos industriais de Serralheria, Mecânica de Máquinas, Máquinas e Instalações Elétricas, Pintura, Marcenaria e Tipografia e Encadernação, da Escola de que se trata.
Art.3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho