DECRETO Nº 30.567, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1952.

Concede reconhecimento à Escola Industrial Silva Freire.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial ,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Industrial Silva Freire, mantida pela Estrada de Ferro Central do Brasil e com sede no Distrito Federal.

Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limítado aos cursos Industriais de Calderas Mecânica de Máquinas, Maquinas e Instalações Elétricas, e Carpintaria da Escola de que se trata .

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho