DECRETO Nº 30.568, de 20 de fevereiro de 1952.

Aprova nova modificação na planta das obras de construção do pôrto de Niterói, a que se referem os Decretos números 17.980, de 12 de novembro de 1927, 822, de 15 de maio de 1936 e 9.018, de 16 de março de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aprovada a planta que com êste baixa, devidamente rubricada, referente a nova modificação feita na de que trata o Decreto nº 17.980, de 12 de novembro de 1927, para as obras de construção do pôrto de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro e modificada pêlos Decretos números 822, de 15 de maio de 1936 e 9.018, de 16 de março de 1942.

Parágrafo único. Reservar-se-á exclusivamente para armazéns ou indústrias diretamente ligadas às atividades portuárias a faixa de 100,00 metros entre o coroamento da muralha e a Avenida Feliciano Sodré, no mencionado pôrto.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima