DECRETO Nº 30.572, de 21 de fevereiro de 1952.
Renova o Decreto nº 27.226, de 26 de setembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),
DECRETa:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Alencar Amaral de Souza pelo Decreto número vinte e sete mil duzentos e vinte e seis (27.226), de vinte e seis (26) de setembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que retificou o Decreto número vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e seis (25.436) de dois (2) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948) e que o autorizou a pesquisar mica e associados no município de Manhumirim, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Apresente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas