DECRETO Nº 30.573, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Dias do Vale a pesquisar quartzo e pedras semi-preciosas no município de Macaraní, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Dias do Vale a pesquisar quartzo e pedras semipreciosas em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Baixão, distrito de Encruzilhada, município de Macaraní, Estado da Bahia. propriedade, numa área de dezenove hectares e trinta e seis ares (19,36 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitocentos metros (800m) no rumo magnético nove graus noroeste (9º NW) da confluência dos córregos Seco e Baixão, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270m) ª sessenta e oito graus nordeste (68º NE); quinhentos e cinquenta e cinco metros (555m), trinta e quatro graus nordeste (34º NE); quinhentos e quarenta e oito metros e noventa e cinco centímetros (548,95m) oeste (W); o último lado da poligonal, é o alinhamento retilíneo e compreendido entre a extremidade do penúltimo lado acima descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas