DECRETO Nº 30.574, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Cavalcanti de Albuquerque a pesquisar calcário e gipsita no município de Barra de Corda, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Cavalcanti de Albuquerque a pesquisar calcário e gipsita em terrenos de propriedade da Colônia Agrícola Nacional do Maranhão, do Ministério da Agricultura, na localidade de Duas Ilhas, distrito e município de Barra da Corda, Estado do Maranhão, numa área de cento sessenta e nove hectares e noventa e dois ares (169,92 ha) delimitada ao sul pela margem esquerda do rio Mearim numa extensão de quatro mil trezentos e oitenta metros (4.380m), para a montante, a partir da ponte de concreto sôbre o mencionado rio situada a cento e vinte metros (120m) da confluência dos rios Mearim e Corda, margem esta que vai interceptar a linha inicial do loteamento da Colônia Agrícola Nacional do Maranhão; a leste, pela linha inicial do loteamento supracitada no trecho compreendido pela margem esquerda do rio Mearim e o alinhamento da estrada de Barra a Grajaú; ao norte e a leste por esta estrada até o ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e setecentos cruzeiros (Cr$1.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas