DECRETO Nº 30.577, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Lídio Lunardi a pesquisar calcário no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lídio Lunardi a pesquisar calcário dolomítico em terrenos de propriedade de herdeiros de Cândido de Ferreira Pedrosa e outros, constituída em condomínio, encravada no lugar denominado Bom Retiro da Lagôa, Distrito de Santo Antônio do Leite, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado que tem um vértice a setecentos e cinco metros (705m) no rumo magnético vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’NW) da confluência do córrego da coluna com o Ribeirão Papa-Cobra, e os lados de quinhentos metros (500m), divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: quarenta e sete graus nordeste (47º NE) e quarenta e três graus noroeste (43º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleophas