DECRETO Nº 30.579, DE 21 DE fevereiro DE 1952.

Renova o Decreto nº 27.080, de 25 de agôsto  de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Manuel de Sampaio Tôrres Neto, pelo Decreto nº 27.080, de 25 agôsto de 1949, para pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associados no lugar denominado Serra do Palmital, distrito e Penha do Norte, Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de  Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas