DECRETO Nº 30.580, DE 21 DE fevereiro DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Pinheiro Lopes a pesquisar quartzo e associados nos municípios de Cristalina e Ipameri, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Pinheiro Lopes a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Morais, nos distritos de Cristalina, Cavalheiro e Ipameri, municípios de Cristalina e Ipameri, Estado de Goiás, numa área de vinte e dois hectares e sessenta e nove ares (22.69 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e oitenta e três metros (183 m) no rumo magnético de quarenta e sete graus e trinta minutos sudeste (47º 30’ SE) da confluência dos córregos do Açude e Resfriado, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quatrocentos metros (400 m), e rumos de cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudeste (57º 30’ SE), magnético; seiscentos metros (600 m), e rumo de cinqüenta e um graus e trinta minutos nordeste (51º 30’ NE), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de  Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas