DECRETO Nº 30.581, DE 21 DE fevereiro DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel César de Araújo a pesquisar scheelita e associados no município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n. I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel César de Araújo a pesquisar scheelita e associados, em terrenos de propriedade de Joaquim Tomás de Araújo e outros, no lugar denominado Mazagão e Pindoba, no distrito e município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cento e sessenta hectares (160 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sessenta metros (160 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW) da casa de Francisco Antônio Baé e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quatro mil metros (4.000 m), cinqüenta e oito graus e quinze minutos nordeste (58º 15’ NE); quatrocentos metros (400 m), trinta e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste (31º 45’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$1.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de  Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas