DECRETO Nº 30.586, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952.

Autoriza a Companhia Aços Especiais Itabira a proceder aos estudos para o aproveitamento da energia hidráulica de diversos desníveis dos ribeirões Cocais Grande e Cocais Pequeno e outros afluentes da margem esquerda do rio Piracicaba, compreendidos entre as estações de Sá Carvalho e Coronel Fabriciano, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, bem assim, do trecho do rio Doce, compreendido entre a barra do Piracicaba e a foz do ribeirão  Mombaça, nos municípios de Antônio Dias, S. Domingos do Prata e Bom Jesus do Galhó, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e o que requer a interessada,

Decreta:

Art. 1º Fica a Companhia Aços Especiais Itabira, com sede na Capital Federal, autorizada a proceder aos estudos, nos têrmos dos arts. 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, para o aproveitamento da energia hidráulica dos desníveis existentes no ribeirões Cocais Grande e Cocais Pequeno e outros afluentes da margem esquerda do rio Piracicaba, compreendido entre as estações de Sá Carvalho e Coronel Fabriciano, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, e, bem assim, do trecho do rio Doce, compreendido entre a barra do Piracicaba, no rio Doce e a fóz do ribeirão Mombaça, na divisa dos municípios de S. Domingos do Prata e Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a referida emprêsa não apresentar, dentro do prazo de um ano, contado da data da publicação dêste decreto, à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, os estudos completos a que se refere a presente autorização.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas