DECRETO Nº 30.587, DE 22 de fevereiro DE 1952.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Antônio Miguel Majdalani, de nacionalidade libanesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, designado por lote nº 24, onde se acha construído o prédio nº 249, da Rua Visconde, do Rio Branco, na Cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da fazenda, sob o nº 201.065, de 1951.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer