DECRETO Nº 30.588, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952.

Concede reconhecimento dos cursos de Geografia e História, Letras neo - latinas, Letras anglo - germânicas e Pedagogia, da Faculdade de Filosofia de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento dos cursos de Geografia e História, Letras neo - latinas, Letras anglo-germânicas e Pedagogia, da Faculdade de Filosofia de Goiás, mantida pela Sociedade de Educação e Ensino com sede na capital dêsse Estado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 22 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho