DECRETO Nº 30.591, DE 23 DE fevereiro DE 1952.
Declara utilidade pública, para desapropriação os imóveis que menciona, situados no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 6º combinados com as letras “g” e “m” do artigo 5º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para desapropriação, dos imóveis constituídos pelos respectivos terrenos e benfeitorias, neles existentes, situados na rua Washington Luís número 68, 70 e 72 - 76, que confinam com a parte livre dos fundos do futuro Instituto Central do Câncer, ora em construção, no Distrito Federal.
Art. 2º A área resultante das desapropriações referidas no artigo anterior é destinada à construção de um anexo ao hospital, onde se localizarão as seções de radioterapia e radon, as quais por sua natureza precisam ficar bem afastadas do bloco principal.
Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1952; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho