DECRETO Nº 30.593, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1952.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia Paulista de Seguros.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração nos Estatutos da Companhia Paulista de Seguros, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.051, de 30 de maio de 1906, referente ao aumento do capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para Cr$24.000.000,00 - (vinte e quatro milhões de cruzeiros), conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 23 de agôsto e 23 de outubro de 1951.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham e vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana