decreto nº 30.595, de 28 de fevereiro de 1952.

Autoriza Antenor Flygare Teles a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Antenor Flygare Teles, cidadão brasileiro e residente em Castro, no Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

Horácio Lafer