Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.596, de 28 de fevereiro de 1952.
Autoriza Antônio Lustosa de Brito a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Antônio Lustosa de Brito, cidadão brasileiro e residente em Marabá, no Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer