DECRETO Nº 30.596, de 28 de fevereiro de 1952.

Autoriza Antônio Lustosa de Brito a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Antônio Lustosa de Brito, cidadão brasileiro e residente em Marabá, no Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer