DECRETO Nº 30.597, DE 28 DE fevereiro de 1952.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, a ampliar suas instalações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinada com os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução número 729, a medida pleiteada pela Prefeitura Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Prata, no Estado de Minas Gerais, concessionária dos serviços de energia elétrica, na cidade de Prata, fica autorizada a:

I - Modificar e ampliar as instalações da usina hidroelétrica de Poções, existente no rio Tijuco, município de Prata, Estado de Minas Gerais, mediante a montagem de dois grupos hidroelétricos de 400 H. P. cada um;

II - Construir uma nova linha de transmissão sob a tensão de 22.000 V. entre condutores, entre a Usina de Poções e a sede do município de Prata.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesama Divisão no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos das obras.

III - Iniciar e cponcluir as obras nos prazos que fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os parazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 22.872, de 7 de abril de 1947 e disposições em contrário.

Rio de janeiro, 28 de fevereiro de 1952; 1631º da Independência e 64º ca República.

Getúlio Vargas

João Cleofas