DECRETO N

DECRETO N. 30.599 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1952

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cangussú a ampliar suas instalações termoeléctricas.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de l940; Considerando que pela Resolução n.º 733 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Cangussú a ampliar suas instalações no município de Cangussú, Estado do Rio Grande do Sul, mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico de 125 KVA, 400/231 volts, corrente alternativa de 50 ciclos

Art. 2º Deverá a Prefeitura Municipal de Cangussú satisfazer as seguintes exigências:

I – Registrar êste título da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II – Apresentar á a mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, os projetos e orçamentos respectivos.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República

Getúlio Vargas.

João Cleofas.